terça-feira, 19 de março de 2013

Declaração IR: Cuidado com a malha fina


por Davi Carrer

A Receita Federal já recebeu mais de 3 milhões de declarações do Imposto de Renda. A expectativa é que o número supere 26 milhões. A data final para declara é 30 de abril e o cidadão deve ficar atento para alguns erros comuns que levam à malha fina.

Não é só sonegação que faz contribuintes caírem na malha fina. Segundo um levantamento feito pela Confirp Consultoria Contábil, entre os equívocos mais comuns está o lançamento de valores nas fichas de “Rendimentos Tributáveis” diferentes dos que foram relacionados nos informes de rendimento fornecidos pelas fontes pagadoras.

A consultoria relacionou os oito erros mais frequentes dos contribuintes. Entre eles, está também o não preenchimento da ficha de “Ganhos de Capital” quando há venda de bens e direitos. Ou seja, ao vender um imóvel, por exemplo, e ter lucro nesta transação, o contribuinte deverá recolher o Imposto de Renda por meio de programa específico da Receita Federal, o GCap. Depois de lançar os dados da venda neste programa e recolher o imposto, o contribuinte conseguirá relacionar essas informações na declaração anual do IR.

Outro erro comum, segundo a consultoria, é não abater comissões de imobiliárias ou corretores de aluguéis recebidos de pessoas físicas. Isso ocorre com contribuintes que colocam imóveis para alugar por meio da administração de uma imobiliária, que fica com um percentual do aluguel recebido. Muitas pessoas não abatem o valor da comissão e deixam de se beneficiar porque vão pagar imposto sobre valor maior ou ter uma restituição menor.

Confira oito dos principais erros:
1- Lançar valores na ficha de Rendimentos Tributáveis diferentes dos que constam nos informes de rendimento;
2- Lançar valores de Rendimentos Tributados Exclusivamente na Fonte na ficha de Rendimentos Tributáveis;
3- Não preencher a ficha de Ganhos de Capital quando são vendidos bens e direitos;
4- Não preencher a ficha de Ganhos de Renda Variável quando o contribuinte opera em bolsa de valores;
5- Não relacionar informações de dependentes nas fichas de Rendimentos Tributáveis, Não Tributáveis e Exclusivos na Fonte;
6- Não relacionar nas fichas de Bens e Direitos, Dívidas e Ônus, Ganho de Capital, Renda Variável valores referentes aos dependentes;
7- Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoa Física;
8- Não abater comissões relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de Rendimentos Recebidos de Pessoas Físicas.

(Colaboração: Fenacon)

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